CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA
Pelo presente instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, a FUTURA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de caráter profissionalizante e educativo, CNPJ nº 05.990.495/0001-67, com sede na Rua Vicente Machado, nr. 2066, Centro, na cidade de Guarapuava - PR, CEP 85.010-260, doravante denominada Futura Educação, e de outro lado, doravante designado (a) ALUNO (A) já qualificado no ato da inscrição deste curso, têm justo e contratado o presente instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - A Futura Educação se obriga a fornecer acesso tecnológico ao curso a distância escolhido, através da Internet, em seu site: http://www.futuraeducacao.com.br, em sua plataforma EAD denominado AVA (Ambiente virtual de Aprendizagem).
CLÁUSULA 2ª - Ao adquirir um curso pela internet, no ato da matrícula, o (a) ALUNO (A), requerer sua condição de matriculado (a), concorda com este termo, está ciente e de acordo com as condições e obrigações aplicáveis pela legislação da educação e, ainda, com as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
CLÁUSULA 3ª - O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais à Distância vigorará da data da sua aceitação até a entrega ao ALUNO (A) do certificado de conclusão do curso, desde que tenha aprovação para o mesmo, emitido pela própria Futura Educação, dentro do prazo máximo de 3 (três), 6 (seis) ou 12 (doze) meses, de acordo com o curso escolhido.
CLÁUSULA 4ª - O (A) ALUNO (A) pagará à Futura Educação o valor do curso divulgado em seu site, através da matrícula online (compra online), negociando a forma de pagamento no ato da compra diretamente no site ou com orientação via telefone de um atendente da FUTURA ECUCAÇÃO, ou ainda com algum representante comercial ou parceiro na comercialização dos cursos. O valor total do curso poderá ser pago através de cartão de crédito ou boleto bancário (quando disponível), a ser escolhido pelo ALUNO (A) no ato da matrícula.
CLÁUSULA 5ª - É de inteira responsabilidade da Futura Educação o planejamento e a prestação dos serviços de ensino á distância do Curso contratado pelo (a) ALUNO(A), não sendo responsável pelo acesso a internet pelo ALUNO, quer seja pro problemas de velocidade de internet ou outros problemas relativos a comunicação de dados.
CLÁUSULA 6ª - Na eventualidade de atraso ou recusa de pagamento, a Futura Educação poderá declarar unilateralmente rescindido, de pleno direito, este contrato, ficando autorizada a proceder à cobrança judicial dos valores devidos até a data da rescisão, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
CLÁUSULA 7ª - Para a conclusão do curso e emissão do certificado correspondente, caberá ao aluno realizar todas as provas e atividades previstas na ementa do curso, atingir a média final de 70% e quitar o valor total do curso.
Parágrafo Único - Para aqueles alunos que não concluíram o curso dentro do prazo pactuado, será cobrada uma taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) para Prorrogação do Prazo de conclusão por mais 3 (três) meses.
CLÁUSULA 8ª – Neste ato o (a) ALUNO (A) está ciente e concorda que: I. Em hipótese alguma será admitida a substituição do (a) ALUNO (A) por outro, durante o decorrer do curso; II. Caberá ao ALUNO (A) manter seu cadastro atualizado, principalmente seu endereço para envio posterior do certificado de conclusão de curso; III. As informações referentes ao andamento e regularidade do curso serão prestadas somente ao ALUNO (A); IV. O atraso no pagamento ou cancelamento dos mesmos quando pagamento com cartão de crédito, implicará no bloqueio do acesso ao sistema ao ALUNO (A); V.. O presente Instrumento é reconhecido como título executivo extrajudicial de acordo com o art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil;
CLÁUSULA 9ª - O ALUNO (A) autoriza expressamente a FUTURA EDUCAÇÃO a utilizar seu nomee/ou imagem em publicidade institucional, mídias sociais e outros meios de divulgação da FUTURA EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA 10ª - Declaro que tenho pleno conhecimento das clausulas deste contrato e concordo com as mesmas.
CLÁUSULA 11ª - Fica eleito o foro central da cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, para decidir sobre litígios que decorram da interpretação e da execução deste contrato.